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DOCUMENTOS DA IGREJA CATÓLICA – ARTIGO ESCRITO PELA CATEQUISTA MÔNICA ROMANO

Paramentos Litúrgicos
Documentos da IgrejaCaro amigo leitor internauta, muitas vezes ao ler textos apologéticos nos deparamos com citações bíblicas, documentares, de doutrinadores como Santo Agostinho, Santo Inácio, Santo Ambrósio e vários outros.Mas que documentos são estes?

Quando vemos alguma destas citações, nós pesquisamos para ver se estão corretas? Confesso que uma vez pesquisei uma citação de um texto de Santo Agostinho onde um reverendo presbiteriano que avalizava suas afirmações e não passou do primeiro estudo, pois tal citação não existia.

Abaixo, sem a pretensão de fazer uma análise muito aprofundada estão os principais documentos que costumamos recorrer para ratificar respostas doutrinárias, que no meu parecer todos os cristãos, independente de denominação deveriam conhecer, se católico para conhecer sua Igreja antes de sair dela depois de ouvir qualquer oratória que pareça mais convincente. E para os demais, pois assim saberão no que realmente cremos, quem realmente somos, e o que realmente professamos.

Bíblia – Dispensa apresentações, qualquer pessoa pode ter uma em casa. Mas existem aquelas que preferem colocá-la em um suporte e abri-la no salmo 91 e lá ela fica empoeirando. Outras acham que basta colocar debaixo do braço e decorar alguns versículos de impacto, e já é o suficiente. Tem aquelas que ainda encontram outro modo de utilizá-la, como sortilégio, abrindo em alguma pagina qualquer para saber o que o livro quer falar naquele dia, naquele momento.

Mas quem realmente quer viver a Escritura, lê, reflete, lê novamente, coloca em prática, deixa que a Palavra o modifique, deixa que a Palavra realmente converse com ele. Toma o cuidado de não interpretar aquilo que não compreende. (E aproveitando vou colocar uma citação bíblica para reforçar o que estou escrevendo) " Nenhuma profecia da Escritura é de interpretação particular. Porque a profecia nunca foi dada pela vontade dos homens, mas os homens santos de Deus falaram inspirados pelo Espírito Santo" 2 Pe 1,20

Grandes homens da Igreja cometeram erros ao assim proceder, o grande Orígenes, um dos "pais da Igreja", um daqueles que ajudaram a formular a doutrina da Igreja, cometeu esse erro de interpretação, Matinho Lutero, um monge, filho da Igreja também o fez e propagou a tese.

Somente a Igreja é indicada para interpretar as Escrituras aos olhos da fé.

CIC- Catecismo da Igreja Católica –
Auxiliando a Bíblia, todo católico deveria ter seu exemplar. O catecismo da Igreja Católica foi revisado em 1992 pelo beato ( até dia 27/04/14) Papa João Paulo II. O Catecismo expõe de forma clara e segura o que a Igreja crê, o que a Igreja reza lex orandi, lex credendi. Seu texto reflete as Sagradas Escrituras, a tradição apostólica, e os estudos do Magistério.

Paralelo ao CIC, temos também o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, lançado em 2005, sob a forma de perguntas e respostas.

Didaquê – Não menos importante, porém pouco divulgado é conhecido como " Instrução dos Apóstolos", escrito possivelmente ainda no século I pouco tempo depois da Ressurreição de Cristo. Nele os apóstolos colocaram a base da doutrina cristã.

Em seus textos, claras referencias ao cuidado com os sacramentos, ( e para vocês irem se acostumando… mais uma citação ); " Que ninguém coma nem beba da Eucaristia sem antes ter sido batizado em nome do Senhor, pois sobre isso o Senhor [Jesus] disse: "Não dêem as coisas santas aos cães".

Código de Direito Canônico –
Toda nação tem sua Carta Magna, a lei maior do País, no Vaticano, não é diferente , e a Igreja também tem a sua.

O Código de Direito Canônico, é por assim dizer a Constituição da Igreja. É um conjunto de normas, direitos e  deveres aos clérigos e aos fiéis.

Bento XV, promulgou o Código de Direito Canônico em 27 de Maio de 1917, entrando em vigor em 19 de Maio de 1918. Em 25 de Janeiro de 1983, o beato Papa João Paulo II, promulgou o Novo Código que entrou em vigor em 27 de Novembro do mesmo ano.

O Código trata de diversos assuntos, e está dividido em 7 livros: 1- Normas Gerais, 2- Sobre o Povo de Deus, 3- A função de Ensinar da Igreja, 4- A função de santificar da Igreja, 5- Dos bens temporais da Igreja, 6- Das sansões na Igreja e 7- Dos processos.

Instrução Geral do Missal Romano- Trata-se de um texto de fundamental importância para que compreendamos o que acontece na Liturgia.

Até o Concílio Vaticano II, a Missa Tridentina era a única celebrada, e o Missal a usava como referência. Após o Concílio, houve a mudança para a Missa de Paulo VI, ou " Novus Ordus ", o que não indica que houve uma "substituição" de um rito pelo outro. Os dois modos de celebração encontram-se no Missal. O rito anterior nunca foi abolido, como pensam alguns. E para reforçar isso o Papa Emérito Bento XVI, publicou o Montum Proprium Summorium Pontificum, em 07/07/2007, liberando os sacerdotes que assim desejarem celebrar no Rito antigo, que o fizessem sem que necessitassem de aprovação do bispo local.

O IGMR é uma verdadeira teologia da celebração. Tem caráter doutrinal e pastoral. (E aí vai mais uma citação):

"A celebração da Eucaristia é da maior importância para a Igreja particular. O bispo diocesano, como primeiro dispensador dos mistérios de Deus na Igreja particular que lhe está confiada, é o moderador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica. Nas celebrações por ele presididas, principalmente na celebração eucarística com a participação do presbitério, dos diáconos e do povo, manifesta-se o mistério da Igreja. Esta celebração da missa deve, pois, ser exemplar para toda a diocese. Por isso, ele deve procurar que os presbíteros, diáconos e fiéis leigos compreendam sempre profundamente o genuíno sentido dos ritos e textos litúrgicos, e desse modo sejam levados à celebração ativa e frutuosa da Eucaristia. Neste mesmo sentido deve procurar que cresça a dignidade das mesmas celebrações, para a promoção da qual muito contribui a beleza dos lugares sagrados, da música e da arte". IGMR 22

Constituição Sacrosantum Concilium – Se quiser saber qualquer coisa sobre as práticas litúrgicas que “deveriam” estar vigorando a 50 anos, encontrará aqui.

A Constituição Sacrosantum Concilium foi a primeira Constituição promulgada no Concílio Vaticano II em 1963. Ela rege a Liturgia desde então. Sua leitura é fácil e acessível a qualquer pessoa. Porém, não entendo por que distorcem tanto a Liturgia, por que se “inventa” tanto,  porque suas disposições não foram colocadas em prática.

A Sacrossanum Concilium reformou o modo de celebração em toda a Igreja Latina,  que a partir de 1963 passou a ter duas formas de celebração, o Novus Ordo, e a Missa Tridentina. Erra quem diz que um rito substituiu o outro. Isso não ocorreu.

Os padres conciliares queriam uma maior participação do Povo de Deus, na celebração do Sacrifício Pascal, portanto, a reforma liturgia deu mais abertura para participação popular, mas não que o povo fizesse às vezes do sacerdote na celebração. Cada um tem seu papel, e a Constituição deixa isso muito bem claro.

A mudança mais palpável que trata a Constituição foi a introdução da língua vernácula, mas isso também não significou a EXCLUSÃO do latim, veja o que diz o documento :“36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.

§ 2. Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.”

Ou seja, conservar o latim, e introduzir a língua vernácula nas leituras, algumas orações e cantos. Perceberam a diferença?

Outra modificação foi a posição do sacerdote no altar. Engana-se quem pensa que existe alguma indicação na CSC sobre a mudança de orientação dos Sacerdotes, não existe nenhuma referência, indicando desta forma que se trata de um pensamento pós conciliar que foi adotado e se tornou práxis. Veja esta reflexão do Papa Emérito Bento XVI a respeito:

“No plano concreto, um erro grave atribuído à reforma pós-conciliar foi o costume de o sacerdote celebrar voltado para os fiéis. Dessa forma, o Sacerdote torna-se o verdadeiro ponto de referência de toda a celebração. Tudo acaba em cima dele. É ele que se precisa olhar. A atenção é cada vez menos voltada para Deus e é cada vez mais importante o que fazem as pessoas que ali se encontram e que não têm a menor intenção de submeter-se a um esquema predisposto. O sacerdote virado para o povo dá à comunidade o aspecto de um todo fechado sobre si mesmo. Sua postura não é mais aberta para frente e para cima, mas fechada em si mesma.”

Devemos lembrar que o Papa Emérito foi um dos padres conciliares, estava presente em todas as reuniões conciliares, e tem autoridade para afirmar o que disse.

A Constituição Sacrossantum Concilium, é um dos mais bem estruturados documentos conciliares que infelizmente não foi colocado em prática, se tivessem obedecido o documento muitos abusos litúrgicos, erros teológicos jamais aconteceriam. A constituição fala claramente que antes de colocar em prática suas disposições, que fieis e sacerdotes fossem orientados, que houvesse uma catequese rica e bem instruída, principalmente nos seminários. Fala de arte e de beleza quer seja nas músicas, (dar preferência aos cantos gregorianos), pinturas, alfaias, ornamentação. Mas não é o que vemos hoje.

Seria preciso um capitulo inteiro para comentar e estudar toda a C.Sacrosantum Concilium, prometo faze-lo um dia.

Constituição Lumem Gentium – Luz dos povos . “  A luz dos povos é Cristo”.Com esta frase a Constituição é iniciada. Esse documento Conciliar trata da Igreja em seu aspecto mais abrangente. Como a Igreja se relaciona com o mundo.

Este é talvez o documento mais contestado entre os estudiosos do Concilio Vaticano II. Confesso, não tenho capacidade para emitir uma opinião segura sobre o assunto. Mas como leiga, entendo que as disposições contidas neste documento não foram colocadas em prática e pode ser responsável direta pela atitude de pensamento de se colocar o homem no centro, e o conceito de Assembléia celebrante, a idéia de o sacerdote ser “povo” e o povo “sacerdote”, todos são um só, todos com o mesmo papel no oferecimento do Sacrifício, mas não é bem assim.

Somente o sacerdote está revestido de Cristo, o povo deve unir suas intenções, ao oferecimento do sacerdote do Sacrifício, mas ainda assim somente o sacerdote tem o poder de transformar as matérias do pão e do vinho em Corpo e Sangue de Jesus.

Instrução Redemptionis Sacramentum – Eu costumo dizer, que se a C. Sacrosantum  Concilium é uma receita perfeita de como se deve fazer um bolo, a Inst. Redemptionis Sacramentum, é a receita do que não se deve fazer para fazer o bolo perfeito.

A instrução traz uma série de disposições sobre os abusos a cerca da liturgia que devem ser abolidos, a forma correta de celebração, e aplicações em diversos aspectos. Prova de que a Constituição SC não foi colocada em prática.

Estas são as principais leituras que todo cristão católico deveria fazer, conhecer, aprofundar a respeito da fé. É muito triste ver um fiel abandonar a sua Igreja, e passar a atacá-la, por pura falta de conhecimento. Compete a Igreja instruir seu povo, mas se a Igreja não o faz nada impede o fiel de buscar conhecimento.

O site do Vaticano disponibiliza todos os documentos necessários para este conhecimento. Pode-se ainda o fiel formar grupos de estudos, e estudar, isto mesmo estudar os documentos da Igreja, estudar o Catecismo, patrística. Conhecimento é algo que não os pode ser “roubado”, e quanto mais compartilhamos, mais adquirimos.

Espero que tenha despertado em você a necessidade de conhecer a sua Igreja. E se você optar por não mais fazer parte dela, com certeza não será por falta de conhecimento.

 

Mônica Romano é catequista em Belo Horizonte, Minas Gerais, e colaboradora do Portal Catolicismo Romano.

 

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