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FSSPX RECONHECIDA OFICIALMENTE NA ARGENTINA COMO PARTE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA

Paramentos Litúrgicos

Por Adelante la Fe | Tradução: Irmandada dos Defensores da Sagrada Cruz:

Em Boletim Oficial da Republica Argentina encontramos a seguinte informação: A pedido do Arcebispo de Buenos Aires, Cardeal Poli, é concedido a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, FSSPX, fundada pelo Arcebispo Marcel Lefebvre, o estatuto de “Associação de Direito Diocesano. Sociedade de Vida Apostólica” e se reconhece “que a dita fraternidade, encontra-se credenciada com caráter de pessoa jurídica pública DENTRO DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme a norma do Código de Direito Canônico”.

Com toda a prudência por não ter maiores informações para avaliar com precisão o alcance exato desta noticia, além das formalidades jurídicas, não se parece temerário para interpretar este importante gesto do Cardeal Poli como um grande movimento de aproximação, talvez a ponta do iceberg, que nos permite esperar com otimismo um desenlace feliz a curto prazo a nível global.

Reproduzimos a resolução oficial:

Resolução 25/2015

Bs. As., 17/03/2015

VISTO o Arquivo No. 9028/2015 do registro do MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES E CULTO, a Lei nº 24.483 e seu Decreto Regulamentar n.º 491 de 21 de setembro de 1995, e CONSIDERANDO:

Que, conforme o Protocolo nº 084/15 datado de 23 de fevereiro de 2015, o Arcebispo de Buenos Aires, Mario Aurelio Cardeal POLI solicita que a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA” (Fraternidade Sacerdotal São Pio X) seja tida, até encontrar um definitivo enquadramento jurídico na Igreja Universal, como uma associação de direito diocesano, conforme regulamentado pelo cânone 298 do Código de Direito Canônico, in fieri de ser uma Sociedade de Vida Apostólica, com todos os benefícios que esta lhe corresponde e dando cumprimento com todas as obrigações a que a mesma refere, assumindo também as responsabilidades que competem ao bispo diocesano.

Que tal fraternidade é credenciada com caráter de pessoa jurídica pública dentro da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, conforme as normas do Código de Direito Canônico.

Que segundo seus estatutos, aprovados pela autoridade eclesiástica competente, a fraternidade é uma sociedade de vida sacerdotal comum sem votos, em imitação de sociedades para as Missões Estrangeiras (conf. Capítulo I, artigo 1º, Estatutos da Fraternidade dos Apóstolos Jesus e Maria).

Que o artigo 3º, inciso f do Decreto nº 491/95 que autoriza a inscrição no Registro criado pela Lei nº 24.483, as pessoas jurídicas reconhecidas pela autoridade eclesiástica, que guardam semelhanças ou analogia com os Institutos de Vida Consagrada e sociedades de vida apostólica.

Que a instituição requerente cumpriu todas as exigências da legislação em vigor, que acompanhando os seus estatutos, decreto de ereção e memória, de acordo com as disposições da Lei nº 24.483.

Correspondendo fazer lugar a presente inscrição todas as vezes que a requerente se enquadra nas condições previstas na Regra 3, inciso f) do Decreto nº 491/95.

Que a presente medida é emitida no exercício dos poderes conferidos pelo artigo 17 do Decreto nº 491/95.

Portanto,

O SECRETÁRIO DE CULTO RESOLVE:

ARTIGO 1 – reconhecido como uma pessoa jurídica a “FRATERNIDADE DOS APÓSTOLOS DE JESUS E DE MARIA” (Fraternidade sacerdotal São Pio X), Associação de direito diocesano, com sede legal e domicílio especial na rua Venezuela N° 1318, CIDADE AUTÔNOMA DE BUENOS AIRES, que está registrado sob o número de trezentos e oitenta e um (381) do Registro de Institutos de Vida Consagrada.

ARTIGO 2º – outorga-se a dita entidade o caráter de entidade de bom público para todos os efeitos, que correspondam.

ARTIGO 3º – Que seja sabido que a referida pessoa jurídica se encontra beneficiada pelo tratamento previsto pelo artigo 20, da Lei do Imposto de Renda (texto encomendado em 1997).

ARTIGO 4º – Comunique-se, publique-se, transmitindo a Direção Nacional de Registro Oficial e arquive-se. – Emb. GUILLERMO R. OLIVERI, Secretário de Adoração.

[Você pode verificar esta informação, entrando no site do Boletim Oficial Argentino indicando em seu navegador a resolução 25 de 2015]

* * *

Nota do Fratres: Procurado por Vatican Insider, Dom Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, declarou: “Fico contente que na Argentina foi possível encontrar esta solução que, sejamos precisamos, não envolve a Santa Sé. Não se trata de um reconhecimento jurídico da Fraternidade São Pio X como sociedade clerical, permanecendo em aberto a questão da legitimidade do exercício do ministério sacerdotal de seus padres. Mas, certamente, é um sinal adicional de benevolência em relação a esta realidade por parte da Igreja Católica”.

Continua Pozzo: “Com sua decisão, o ordinário de Buenos Aires reconhece que os membros da Fraternidade são católicos, mesmo que ainda não estejam na plena comunhão com Roma. Nós continuamos a trabalhar para que se chegue à plena comunhão e ao enquadramento jurídico da Fraternidade na Igreja Católica”.

 

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