Missa Tridentina

DECRETO EM JERSUSALÉM SOBRE A MISSA TRIDENTINA – LITURGIA NA FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO

Paramentos Litúrgicos

Decreto 49/2011

Sobre o uso da Liturgia segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano.

Aos Reverendos Reitores das Basílicas e Santuários

Nas paróquias e capelanias da diocese do Patriarcado Latino, a Eucaristia é sempre celebrada segundo a forma ordinária do Missal Romano aprovado pelo Servo de Deus Papa Paulo VI (1970) e promulgado em 3ª. edição pelo Beato Papa João Paulo II (2000).

Em vista do grande número de basílicas e santuários construídos nos Lugares Santos e abertos ao acolhimento de peregrinos vindos do mundo inteiro, a celebração da Eucaristia segundo a forma extraordinária do Rito Romano permanece sempre excepcional. Ela é consentida somente para os grupos de peregrinos já habituados a empregá-la em seu país. Ela está submetida às normas contidas na Instrução sobre a aplicação da Carta apostólica Summorum Pontificum (30 de abril de 2011), publicada pela Pontifícia Comissão  Ecclesia Dei.

Para o bem espiritual desses peregrinos, o Patriarca FOUAD TWAL, Ordinário diocesano, com o consentimento de seu Conselho Episcopal, ordena que, nas basílicas e santuários, sejam observadas as normas contidas na Instrução, assim como as seguintes:

1. O responsável por uma Basílica ou Santuário, seja reitor ou sacristão, deve se caracterizar pelo espírito de acolhimento, zelo pastoral e prudência.

2. Exigir do padre que pede para celebrar que mostre o documento Celebret, antes de preparar o necessário para a celebração da Eucaristia segundo a forma extraordinária.

3. A nenhum padre é permitido celebrar a Eucaristia segundo a forma extraordinária sem um conhecimento suficiente do rito.

4. O reitor tenha o cuidado de dotar a basílica ou o santuário, que é de sua responsabilidade , o Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962, o Missal de Pio V não deve ser empregado.

5. O responsável da sacristia de uma basílica ou santuário deve se preocupar em ter à disposição os paramentos adaptados e o material litúrgico requerido para a celebração da Eucaristia segundo a forma extraordinária.

6. É recomendável que em cada basílica ou santuário haja um altar colocado em uma capela lateral que permita a celebração da Eucaristia de costas para o povo.

7. Não sendo admitida a concelebração na forma extraordinária do Rito Romano, para não ocupar o lugar santo por celebrações individuais, os padres peregrinos presentes devem participar à Eucaristia celebrada por um dentre eles.

8. O reitor das basílicas ou santuários não permita administrar os sacramentos do batismo, confirmação e matrimônio sem permissão explícita do Ordinário do lugar; é obrigatório seguir suas diretivas.

9. As cerimônias de ordenação diaconal, presbiteral ou episcopal não serão jamais permitidas sem a aprovação formal escrita do Patriarca de Jerusalém. A desobediência é punida pelas sanções previstas pelo Código de Direito Canônico.

10. Os padres da Fraternidade São Pio X, (conhecidos como lefebvristas) podem celebrar nas basílicas ou santuários na forma privada e sem fazer publicidade de suas iniciativas.

Jerusalém, em 23 de setembro de 2011.

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