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QUARESMA: penitência, caridade e oração

Paramentos Litúrgicos
O Tempo da Quaresma é o período do ano litúrgico que antecede a Páscoa, onde os fiéis católicos devem praticar a penitência, a caridade e a oração. A expressão Quaresma é originária do latim, quadragesima dies (quadragésimo dia). O adjetivo referente a este período é dito quaresmal ou, mais raro, quadragesimal,
 
Na Igreja Católica, o Tempo da Quaresma decorre desde a Quarta-feira de Cinzas até a Solenidade de Domingo de Ramos decorrendo assim os 40 dias da quaresma. A semana que precede a Páscoa é chamada pela tradição de Semana Santa.
 
Antes da reforma litúrgica pós-conciliar, havia ainda os períodos denominados quinquagésima, sexagésima e septuagésima.
 
O então Papa Bento XVI, na Audiência Geral de Catequese, no dia 22 de Fevereiro de 2012, sobre o significado litúrgico dos “quarenta dias da Quaresma”, assim definiu:
 
“Trata-se de um número que exprime o tempo da expectativa, da purificação, do regresso ao Senhor e da consciência de que Deus é fiel às suas promessas.”
 
No que se refere aos dias e tempos de penitência, o Código de Direito Canônico da Igreja Católica prescreve todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma (Cân. 1250).
 
Na disciplina católica, todos os fiéis, cada qual a seu modo, têm obrigação de fazer penitência. Prescreve-se, neste contexto disciplinar, que nos dias de penitência os fiéis de modo especial se dediquem à oração, exercitem obras de piedade e de caridade, se abneguem a si mesmos, cumprindo mais fielmente as próprias obrigações e sobretudo observando o jejum e a abstinência, segundo as normas do Direito Canônico (Cân. 1249).
 
Os fiéis são exortados a guardarem a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades. Os fiéis devem seguir o preceito da abstinência e do jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo (Cân. 1251).
 
A obrigação do cumprimento da lei da abstinência recai sobre os maiores de treze anos. Estão sujeitos à lei do jejum todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. A norma canônica insiste que todas as pessoas, mesmo as dispensadas da lei da abstinência e do jejum, sejam formadas no sentido genuíno da penitência (Cân. 1252).
 
Após a reforma conciliar a adaptação das práticas de penitência nos diversos lugares do mundo, ficou sob a responsabilidade das conferências episcopais. Estas “podem determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum” (Cân. 1253).
 
O Tempo da Quaresma tem seis domingos, que são chamados de I, II, III, IV, V e Domingo de Ramos da Paixão (VI). Esses domingos têm sempre precedência, mesmo sobre as festas do Senhor e sobre qualquer solenidade.
 
As solenidades de São José (19 de março) e da Anunciação do Senhor (25 de março), assim como outras possíveis solenidades dos calendários particulares, são antecipadas para o sábado ou são adiadas para a segunda-feira, caso coincidam com esses domingos.
 
Nos domingos da Quaresma não se canta ou recita o hino do Glória, nem se canta ou recita o Aleluia; faz-se, porém, sempre se faz a profissão de fé.
 
O quarto domingo da Quaresma é denominado Domingo Laetare, assim chamado pela primeira palavra do introito em latim: Laetare Jerusalem (Alegra-te, Jerusalém!). Os paramentos da missa e do ofício solene podem ser rosáceos.
 
O sexto domingo da Quaresma é denominado Domingo de Ramos (Dominica palmarum, em latim), domingo que precede a festa da Páscoa, assim chamado porque antes da missa principal se realiza a bênção dos ramos, seguida de procissão.
 
A cor litúrgica do Tempo da Quaresma é o roxo; para o 4º domingo, chamado domingo da alegria, é permitido o uso da cor rosa. No Domingo de Ramos, a cor das vestes litúrgicas do celebrante é a vermelha.

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