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Rescriptum sobre a renúncia dos bispos e dos titulares de cargos de nomeação pontifícia

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Recebendo em audiência o Cardeal Secretário de Estado, Pietro Parolin, o Papa Francisco aprovou com um Rescriptum as disposições sobre a renúncia dos bispos diocesanos e dos titulares de cargos nomeados pelo Papa. O Papa também estabeleceu que tudo o que foi deliberado tenha firme e estável validez, apesar de qualquer disposição em contrário, também digna de menção especial, e entra em vigor no dia 5 de novembro de 2014, com a publicação no "L'Osservatore Romano", e, portanto, no comentário oficial Acta Apostolicae Sedis.

O documento – disse o vice-diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Ciro Benedittini – é "uma forte revitalização das regras já conhecidas e um convite para aplicar o convite do Papa a considerar o episcopado como um serviço e não uma honra".

Confirma-se, portanto, a lei em vigor na Igreja Latina e nas várias Igrejas orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e eparquias, bem como os coadjutores e auxiliares, são convidados a apresentar a sua renúncia ao cargo pastoral na idade de 75 anos. Com a aceitação da renúncia, os interessados ​​deixam também qualquer outro cargo a nível nacional, dado por um tempo determinado por causa de tal cargo pastoral.

Digno de apreço da Igreja – diz o Rescriptum – é o gesto de quem, levado pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade, considera que é necessário devido a doença ou outro motivo grave renunciar ao cargo de pastor antes de atingir a idade de 75 anos. Nesses casos, os fiéis são chamados a mostrar solidariedade e compreensão por aqueles que têm sido seu pastor, auxiliando-o de acordo com as exigências da caridade e da justiça.

Em algumas circunstâncias, a autoridade competente pode achar necessário pedir a um bispooferecer sua renúncia ao cargo pastoral, depois de ter-lhe dado conhecimento das razões para tal pedido e ouvido atentamente as suas razões, em diálogo fraterno.

Os cardeais chefes de departamento da Cúria Romana e os outros cardeais que ocupam cargos de nomeação pontifícia também são obrigados, à idade de 75 anos, a apresentar a renúncia ao seu cargo ao Papa, o qual, ponderado todas as coisas, procederá”.

Os chefes de Dicastérios da Cúria Romana não cardeais, os secretários e bispos que desempenham outros cargos de nomeação pontifícia – conclui o documento – deixam o seu cargo ao cumprir 75 anos de idade; os membros, tendo atingido a idade de 80 anos; No entanto, aqueles que pertencem a um Dicastério, por causa de outro cargo, cessando este cargo, deixam também de ser membros.

 

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