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DIVORCIADOS RECASADOS – ARTIGO ESCRITO POR DOM FERNANDO ÂREAS RIFAN

Paramentos Litúrgicos

As notícias e repercussões do último Sínodo Extraordinário perturbaram o mundo católico, especialmente o assunto da comunhão dos divorciados recasados. Muitos consideraram uma grande abertura da Igreja, principalmente do Papa Francisco, ao dizer que esses casais devem ser bem tratados e acolhidos, como se isso fosse grande novidade.

Na verdade, o Papa S. João Paulo II já escrevera, em 1981, em sua Exortação Apostólica Familiaris Consortio (n. 84): “A Igreja, com efeito, instituída para levar à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que, unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental, passaram a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por proporcionar-lhes os meios de salvação…  Exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, ou melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.

S. João Paulo II, fiel à Tradição doutrinária da Igreja, acrescenta: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, dado que seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”. 

Sabe-se que houve várias propostas mais liberais a esse respeito. Mas, já em 1994, na “Carta aos Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da comunhão eucarística por fiéis divorciados novamente casados” (n. 6), o Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, depois Bento XVI, explicava: “Face às novas propostas pastorais acima mencionadas, esta Congregação considera pois seu dever reafirmar a doutrina e a disciplina da Igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo, a Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação”.

Mas, poder-se-ia perguntar, por que tanta severidade? O Catecismo da Igreja Católica nos responde que a Igreja não possui qualquer poder de dispensa quando se trata de disposições do direito divino (n. 1640).

Dom Fernando Âreas Rifan é bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

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