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Igreja Católica sempre proibiu os leigos de tocarem as espécies sagradas

Paramentos Litúrgicos

A administração da Santíssima Eucaristia aos fiéis sempre foi reservada às mãos consagradas dos sacerdotes (agindo “In Persona Christi”, “Na Pessoa de Cristo”), ao passo que os leigos sempre foram proibidos de tocar no Santíssimo Sacramento. .

“Com intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los: como também se proibiu, por lei eclesiástica, que, salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia. ” (Catecismo Romano)

“Porque assim como o templo, o altar, os vasos e as vestes precisam ser consagrados, assim como os ministros que são ordenados para a Eucaristia, e esta consagração é o sacramento da Ordem”. (Santo Tomás de Aquino, Doutor da Igreja e “maior teólogo da história da Igreja”)

“Não há nada que pertença mais à Igreja e não há nada que Jesus Cristo queria mais reservado aos seus pastores do que a dispensação dos sacramentos que Ele instituiu”. (Papa Gregório XVI, “Commissum Divinitus”, 1835 dC)

“A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos. Primeiro, porque… é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição. Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus. Terceiro, porque, por respeito este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes” (Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

De acordo com o Catecismo, esta prática é atribuída aos tempos apostólicos …“Deve-se ensinar, então, que só aos sacerdotes foi dado poder para consagrar e administrar aos fiéis a Santa Eucaristia, que esta foi a prática invariável da Igreja, que os fiéis recebessem o sacramento dos sacerdotes, e que os sacerdotes oficiantes devem comunicar-se, foi explicado pelo santo Concílio de Trento, que também demonstrou que esta prática, como tendo procedido da tradição apostólica, deve ser religiosamente retida, particularmente como Cristo o Senhor nos deixou um ilustre exemplo disso, tendo consagrado Seu próprio corpo mais sagrado, e dado aos Apóstolos com Suas próprias mãos “. (Catecismo Romano)

Leigos “Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão”

Embora alguns (ou mesmo a maioria) de leigos agindo como leigos “Ministros Extraordinários” possam ser bem-intencionados, as ações de muitos podem mostrar uma falta de humildade e até de negligência. Muitos que participam de tais “escritórios” parecem ignorar as verdades católicas ou não se preocupam com a vontade de Deus [Pode-se admitir que eles realmente acreditam que Deus quer que suas mãos toquem o corpo de Cristo – embora a Igreja tenha sempre condenado essa prática e mesmo que suas mãos não sejam consagradas, e não sejam celibatárias, e possivelmente não vivam uma vida de santidade]. Alguns podem simplesmente ser orgulhosos (por exemplo, buscar status na Igreja), enquanto outros parecem ter assumido esse papel para perseguir uma agenda (por exemplo, aqueles que querem sacerdotes casados ou mulheres sacerdotes). Infelizmente, a experiência mostra que o papel de “Ministro Extraordinário” pode ser usado como uma “recompensa” para certos membros do “grupo” em uma paróquia, independentemente da aparente santidade (ou falta dela), muitos dos quais podem receberem um “impulso do ego” (ou sentem que agora têm algum “status” especial) ao invés de mostrar a profunda humildade tão elogiada nas Escrituras. Infelizmente, e apesar do fato de que aqueles que administram a Sagrada Comunhão indignamente merecem “um grande castigo”, não é incomum para tais leigos até mesmo exibir comportamento censurável (e vestir) ao administrar a Espécie Sagrada. Isso configura um mau exemplo para os outros paroquianos e causa escândalo.

Aqueles leigos que se atrevem a participar na distribuição da Sagrada Comunhão devem considerar o seguinte:

* Quando Uzá tocou algo santo que não era suposto tocar, foi atingido morto (2 Sm 6: 6-7).
* Davi e seus homens não podiam tomar o pão sagrado a menos que se abstivessem de mulheres (r 1 Sam. 21: 5).
“Nunca se deve esquecer que os Sacramentos, embora não possam perder a eficácia divina inerente neles, trazem morte eterna e perdição para aquele que se atreve a administrá-los indignamente”. (Catecismo do Concílio de Trento)
“Há duas pessoas no Antigo Testamento que representam as duas manifestações de Deus: Moisés, que tipifica a Lei, e Elias, que é a figura dos Profetas. Ambos estão autorizados a se aproximar de Deus: o primeiro no Sinai, O segundo em Horebe, mas ambos têm de se preparar para o grande jejum expiatório de quarenta dias. ”

(Dom Prosper Gueranger)

“Ouça, meus irmãos: Se a bem-aventurada Virgem é tão honrada, como é correta, já que ela o carregou no santíssimo ventre, se o bendito Batista tremia e não ousava tocar a santa cabeça de Deus, O túmulo em que Ele permaneceu por algum tempo é tão venerado, quão santo, justo e digno deve ser aquele que toca [o Senhor] com as mãos, recebe-o em seu coração e boca e oferece-Lhe Outros a serem recebidos “(São Francisco de Assis)

Embora aqueles leigos que distribuem a Sagrada Comunhão possam sentir que vivem vidas santas, devem considerar que a prática dos leigos – mesmo celibatários – ao tocar e distribuir o Santíssimo Sacramento, usurpar o papel do sacerdote, pode contribuir para a profanação, abuso da Santa Eucaristia, e pode contribuir para a perda da crença na Presença Real entre os fiéis. Eles devem considerar cuidadosamente as palavras de São Paulo na Sagrada Escritura: “Portanto, quem comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente terá que responder pelo corpo e pelo sangue do Senhor.” Uma pessoa deve examinar a si mesmo, e assim comer o pão e bebe o cálice, pois quem come e bebe sem discernir o corpo, come e bebe juízo sobre si mesmo, por isso muitos dentre vós estão doentes e enfermos, e um número considerável está morrendo “.
(São Paulo, 1 Coríntios 11: 27-30)
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“Ministros Extraordinários”

No seu livro de sucesso, The Last Roman Catholic? [O Último Católico Romano?], James W. Demers escreveu: “De entre os responsáveis pela falta de beleza na Igreja, ninguém tem mais culpa que os ministros leigos de hoje. O comportamento despropositado destes leigos superficialmente elucidados leva ao santuário uma pomposidade que é embaraçosa e faz entristecer .”Ainda há uns 35 anos, tal como nos séculos anteriores, a distribuição da Sagrada Comunhão por leigos durante a Missa era, com toda a justiça, considerada um acto impensável de sacrilégio e irreverência. Mas agora é vulgar haver leigos a distribuir o Santíssimo Sacramento em qualquer igreja paroquial da Novus Ordo, e a maior parte dos Católicos nem presta atenção a isso — o que prova que uma pessoa a tudo se habitua, até à profanação.

Parece que nem se sabe de onde tais “ministros” vieram. Mas, de repente, lá estavam eles! E onde chegavam, era para ficar! Mas, pensando bem, também nós ficámos parados vendo desenvolver-se aos poucos, perante os nossos olhos, as raízes desta praga de mãos não consagradas, nomeadas por pastores para degradar a Eucaristia, usurpar o dever dos Ordenados, minar o Sacerdócio, e despojar o Altar de Deus dos seus sagrados direitos.

O Bispo Sheen escreveu certa vez que tanto homens como mulheres são escravos da moda, mas com esta diferença: se as mulheres são escravas das modas de vestir, os homens são escravos das modas de pensar. E a moda do pós-Vaticano II, orgulho e alegria de muitos eclesiásticos que davam como pretexto tornar a Igreja mais “relevante”, foi a ideia do envolvimento dos leigos na liturgia.

Os leigos começaram a ler a Epístola e os novos salmos responsoriais. Encarregaram-se das monótonas “Orações dos Fiéis” – “Oremos, Senhor – Ouvi-nos, Senhor”, e até nos saudavam ao microfone antes da Missa — desejando-nos um “bom dia”, dizendo-nos os cânticos que iriam cantar e qual era a Oração Eucarística que apeteceu ao Padre escolher para a ocasião.

O santuário tornou-se um palco, onde um monólogo semanal e uma só pessoa já não chegavam. Quanto maior o elenco, melhor; e o drama intenso da Missa tornou-se um espectáculo de amadores. O Padre – um homem que tinha sido chamado por Deus e que tinha sido conduzido especificamente para o estudo e a divulgação dos sagrados mistérios – teve que dar lugar (de boa vontade ou com relutância) a diletantes não qualificados, deslocados, intrometendo-se em part-time para invadirem e profanarem o seu domínio sagrado do Santuário e do Altar.

Mas o fato de os leigos se encarregarem das leituras durante a Nova Missa não era o único passo necessário. Não seria possível haver ministros leigos do Santíssimo Sacramento sem a revolução nas rubricas que o precederam, a prática, largamente aceite, de leigos distribuirem a Divina Eucaristia nas mãos. O cargo de Ministro da Eucaristia é, pois, fruto ilegítimo da união do “envolvimento dos leigos” da Nova Liturgia e da Comunhão na mão, que coabitam na Igreja moderna. É filho da revolução da década de 1960. Todos querem ter o seu papel!

É um facto que muitos Católicos desejavam fazer parte desta “elite de leigos” que distribuem a Sagrada Comunhão; mas também houve Católicos cujo senso comum se opôs inicialmente a esta prática, mas que lá se deixaram convencer por clérigos persuasivos. É que a maior táctica usada pelo clero moderno é recorrer à lisonja… Chegam junto dos bons Católicos e dizem-lhes: “É um bom paroquiano, Cristão exemplar, bom pai (ou mãe) de família, e por isso queremos dar-lhe a ‘honra’ de ser ministro da Eucaristia.”

E o que fizeram eles? Pegaram na distribuição do Corpo de Cristo, algo de tão Sagrado que só pertence ao sacerdote, e fizeram dela um prémio infantil por bom comportamento: como um emblema de mérito dado a um escuteiro porque nadou uma milha ou montou uma tenda, ou como uma estrela colada na testa de uma menina da 3.ª classe por ser a única da turma a escrever corretamente “Checoslováquia”.

Se é de joelhos que os Anjos acorrem para adorar Nosso Senhor, quanto mais eu que sou pecador. A prática foi disfarçada como uma recompensa que os bons e humildes da paróquia aceitaram relutantemente, e a que depois se habituaram; ou tornou-se um cargo cobiçado pelos orgulhosos e enfatuados da paróquia que, ao aceitarem, se mostram incapazes de reconhecer que se trata de um prestígio falso e mesquinho.

“Ministro Extraordinário” ou “Ministro Eucarístico”?

Os termos “ministro leigo” e “ministro da Eucaristia” têm sido usados até aqui de forma bastante imprecisa, porque esta é a terminologia que se encontra muitas vezes nos boletins paroquiais. Mas a verdade é que não existe a expressão de “ministro da Eucaristia”; a expressão coreta “Ministro Extraordinário”.

Tratando-se dos Sacramentos, “Ministro Extraordinário” é uma terminologia clássica. Por exemplo: no Rito Romano, o “ministro ordinário” da Confirmação é o bispo; e o “ministro extraordinário” será o sacerdote especificamente delegado pelo bispo, em circunstâncias extraordinárias. Portanto, se as palavras têm algum significado, como notou Michael Davies, um ministro extraordinário devia ser, de fato , “extraordinário”. Só raramente veríamos um; e, na realidade, muitos Católicos passariam toda a sua vida sem alguma vez terem visto um ministro extraordinário. Mas hoje não há nada de extraordinário nos ministros extraordinários. São tão vulgares e corriqueiros na Igreja moderna como os ‘missalettes’ e os cestos das oferendas. Isto é, sem sombra de dúvida, um abuso calculado da terminologia clássica católica, usado para introduzir na Nova Missa uma novidade que não tem fundamento na história da Igreja ou na prática católica.

Em 29 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação do Culto Divino emitiu uma Instrução, chamada Immensae Caritatis, que autorizava a entrada em vigor dos Ministros Extraordinários da Eucaristia. Este documento não dá um indulto revolucionário para toda e qualquer paróquia permitir que os leigos dêem a Comunhão; autoriza, sim, o uso de Ministros Extraordinários em “casos de autêntica necessidade”, que são os seguintes:

Quando não houver sacerdote, diácono ou acólito.
Quando estes estiverem impedidos de dar a Sagrada Comunhão por algum outro ministério pastoral, ou por causa de doença ou idade avançada.
Quando o número dos Fiéis que pedem a Sagrada Comunhão é tão grande que a celebração da Missa ou a distribuição da Eucaristia fora da Missa seria prolongada indevidamente.

A Instrução estipula que: “Como estas faculdades são apenas concedidas para o bem espiritual dos Fiéis e em casos de autêntica necessidade, os Sacerdotes devem lembrar-se de que não ficam assim escusados do encargo de distribuir a Eucaristia aos Fiéis que legitimamente a pedirem e, especialmente, de a levarem e ministrarem aos doentes.”

Ora, em primeiro lugar, questionar o bom senso do documento não é um ato de deslealdade ou desobediência, especialmente quando esta permissão é uma revolução contra todas as rubricas de antes do Vaticano II e que existiram durante séculos — rubricas que existiam para manifestar respeito e evitar alguma profanação, e que eram do mais elementar senso comum católico. Mas mesmo tomando o documento à letra, é difícil imaginar circunstâncias que justifiquem o uso de Ministros Extraordinários fora das terras de missão. Os “Ministros da Eucaristia” de hoje atuam, na realidade, contra as normas existentes do Vaticano.

A era da ambiguidade

Usámos a expressão “tomando à letra” porque, como alguns leitores mais atentos já terão notado, o documento que acabámos de citar foi redigido de forma imprecisa. Trazia em si aquela ambiguidade, imprecisão e elasticidade que caracterizou muitos dos documentos do Concílio Vaticano II e do pós-Vaticano II.

Embora não haja provas concludentes de que a redacção imprecisa da Immensae Caritatis fosse feita de propósito, há muitas provas de que a ambiguidade dos documentos do Vaticano II foi deliberada. O Padre Edward Schillebeeckx, teólogo liberal influente no Vaticano II, admitiu que dar uma ambiguidade deliberada aos documentos do Concílio foi uma estratégia fundamental dos progressistas. Nas suas palavras: “Usámos frases ambíguas durante o Concílio e nós (os teólogos liberais) bem sabemos como depois as havemos de interpretar.”

A ambiguidade principal, que provavelmente deu origem à actual proliferação de Ministros Extraordinários, era a justificação do seu uso se a Missa fosse (algo que cabia na expressão) “prolongada indevidamente”. Mas será que “prolongada indevidamente” se refere a 5 minutos ou a 45 minutos? Depende de quem interpreta. E em Instruções desta natureza, a falta de precisão dá lugar a uma interpretação lata, e esta dá lugar a que se estabeleça um abuso com a aparência de fidelidade aos regulamentos da Igreja. E a partir do momento em que uma moda como a dos “Ministros Extraordinários” se espalha por todo o lado – e toda a gente a segue só porque é o que toda a gente faz –, quem é que vai prestar alguma atenção às directivas existentes? É um precedente que se vê constantemente na Igreja moderna: “Violemos a lei, e no fim teremos a violação aceite como um costume local.”

Fracassa a intervenção do Papa

Este abuso ilegal ficou tão bem estabelecido como costume local que até o Papa João Paulo II – que fez, pelo menos, uma tentativa no papel para limitar tal abuso – falhou por completo. Na sua carta Dominicae Cenae de 24 de Fevereiro de 1980, o Papa recordou a doutrina da Igreja de que “tocar as Sagradas Espécies e ministrá-las com as suas próprias mãos é um privilégio dos Ordenados.” Mas por uma qualquer razão, este documento de 1980 não fazia impender sanção alguma sobre um leigo, padre ou bispo que ignorasse o que o Papa dissera. Ora uma lei sem sanção não é uma lei, é uma sugestão apenas. E esta carta do Papa João Paulo II, já com 23 anos [em 2003], foi recebida pela Hierarquia e pelo clero dos países do Ocidente como uma sugestão que não era benvinda e a que, por isso, não se prestou atenção.

Em 21 de Setembro de 1987, o Cardeal Prefeito da Congregação dos Sacramentos enviou, pelas vias usuais, uma carta sobre os Ministros Extraordinários a várias Conferências Episcopais, incluindo a dos bispos americanos. Em suma: as cartas (que se podem encontrar no livro de Michael Davies Privilege of the Ordained [Privilégio dos que receberam a Ordenação]) diziam que Roma recebera muitas queixas de abusos referentes aos Ministros Extraordinários. Como resultado, a Comissão Pontifícia decidiu oficialmente que “quando os Ministros Ordinários (bispos, padres) estão presentes na Eucaristia, quer celebrando quer não, e são em número suficiente e não estão impedidos de o fazer por outros ministérios, os Ministros Extraordinários da Eucaristia não estão autorizados a distribuir a Comunhão, nem a eles próprios nem aos Fiéis.”

Esta decisão foi também completamente ignorada, como serão todas as demais, desde que haja nos regulamentos uma concessão para este abuso. Resta-nos rezar para que os responsáveis da Igreja acabem finalmente por compreender que, quando se trata do Santíssimo Sacramento, não se reforma um abuso, aniquila-se. E para não se fazer continuamente o jogo manipulativo do Novo Paganismo do Modernismo, uma condenação completa, formal e sem ambiguidades tanto da Comunhão na mão como dos Ministros Extraordinários é, para os nossos responsáveis, a única opção verdadeira de um Católico.

O sentido do Sagrado

Os Sacramentos são o tesouro mais precioso da Igreja, e a Divina Eucaristia é o maior de todos os Sacramentos. Porque em todos os outros Sacramentos recebemos a graça sacramental, mas na Divina Eucaristia recebemos o próprio Cristo. Portanto, como é óbvio que o Santíssimo Sacramento é o maior tesouro que a Igreja possui, deve ser tratado com toda a reverência e homenagem que merece. Deste modo, todas as barreiras anteriores ao Concílio Vaticano II para evitar profanações são indispensáveis à vida da Igreja e à santidade dos Fiéis.

Quantas vezes ouvimos, até aos responsáveis pela nossa Igreja, lamentar o facto de que “perdemos o sentido do Sagrado”? Esta exclamação é das mais assombrosas que um Eclesiástico pode fazer! Como se fosse algum mistério… É que o sentido do Sagrado não se perdeu, sabemos exatamente onde está, e podia ser recuperado em todas as igrejas paroquiais do mundo, amanhã mesmo. O “sentido do Sagrado” encontra-se onde quer que se dê a maior importância à prática da salvaguarda da reverência pelo Santíssimo Sacramento. E mais: o “sentido do Sagrado” nem sequer se perdeu; foi deliberadamente posto de lado, foi mandado embora pelos agentes do Novo Paganismo do Modernismo – cheios de arrogância e fazendo-se passar por reformadores católicos – que introduziram na Igreja novas práticas que diminuem a Eucaristia, desprezam a tradição e aquilo que os nossos antepassados nos ensinaram, e que levaram a uma crise mundial da Fé de uma amplitude sem precedentes.

Mas para nós, graças a Deus, não é mistério nenhum. Sabemos exatamente onde se encontra “o sentido do Sagrado”, e agarramo-lo com uma tenacidade aguerrida. Encontra-se na celebração da Antiga Missa Tridentina em Latim, na qual cada momento da Liturgia contém uma reverência profunda pelo Santíssimo Sacramento, e onde os olhos dos Católicos ainda vêem com horror a Comunhão na mão e os “Ministros Eucarísticos” – práticas claramente reconhecidas como despropositadas, sacrílegas e não-católicas, que é, afinal, aquilo que são.

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