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Nova Constituição Apostólica contra a Missa Tridentina???

Paramentos Litúrgicos

Há rumores de que, após a morte do Papa Bento XVI, o Cardeal Arthur Roche, prefeito do Discatério para o Culto Divino e a Disciplina dos sacramentos teria dito ao Papa Francisco: “Podemos, agora, assinar o documento”.

Os primeiros vazamentos indicam que haveria não apenas maior repressão do rito romano tradicional – o qual não poderia mais ser celebrado exclusivamente em nenhuma igreja e nunca aos domingos, com total proibição do ritual romano e do pontifical tradicionais –, mas também os sacerdotes que celebram segundo o Vetus Ordo seriam obrigados a celebrar a Missa Nova.

Prevê-se que tais medidas possam impactar os institutos em que o uso do rito tradicional é permitido. Exatamente por isso, alguns grupos já começaram a argumentar em seu favor a partir do seu direito particular.

Trata-se de uma medida milimetricamente calculada pelos progressistas que se apoderaram do Vaticano, com Papa Francisco à cabeça, para promover uma espécie de “excomunhão branca”, um chega-pra-lá nos grupos tradicionais, para que os revolucionários tenham completa hegemonia na destruição do catolicismo de sempre.

Obviamente, os grandes favorecidos por tais previsões seriam os grupos tradicionalistas autônomos, os quais têm, naturalmente, crescido bastante nos últimos tempos desse pontificado tenebroso. Quem perde, lamentavelmente, é a Igreja como um todo, que ficaria ainda mais exposta ao debandar das paróquias uma parte qualitativamente significativa dos seus fiéis.

A nossa posição, a se concretizar o rumor, será a da simples desobediência a essas normativas totalmente descabidas. Quando promulgou o Missal, S. Pio V restaurou o Rito Romano em sua mais original fidelidade, com todo o desenvolvimento orgânico que ele “sofreu” ao longo dos séculos. Na Bula que o inicia, o Santo Papa escreve:

“Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força” (Bula Quo Primum Tempore, art. 9).

A nossa resposta, portanto, é a da resistência filial, em total fidelidade à tradição, sem abandonarmos jamais a estrutura da Igreja, entregando-a aos vândalos, mas, ao contrário, marcando devidamente a nossa persistente e clara adesão à Missa de Sempre. Posição, de fato, que é a mais incômoda para os inimigos da Igreja e a mais sacrificada para nós, contando, exatamente por isso, com a marca distintiva dos verdadeiros discípulos de Nosso Senhor: a marca da Santa Cruz!

(Fratres In Unum)

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