CASAL DIVORCIADO REATA MATRIMÔNIO. COMO A IGREJA CATÓLICA ANALISA ESTA QUESTÃO?
Um casal devidamente casado na Igreja e no civil, e que decidiu se divorciar civilmente, continua unido pelo vínculo matrimonial "até que a morte os separe", mesmo que um deles ou ambos tenham contraído novas núpcias civilmente.
O divórcio civil não rompe o vínculo do sacramento que é indissolúvel. Perante Deus e a Igreja, o divórcio civil não tem efeito sobre o matrimônio cristão. Portanto, se os dois divorciados quiserem reatar o casamento poderão fazê-lo, pois continuam sendo marido e mulher.
Um novo contrato civil seria opcional e mesmo recomendável apenas para efeitos civis. A melhor solução para a separação, mesmo com o divórcio já efetuado, é a reconciliação do casal. Somente uma decisão de um tribunal eclesiástico que declarasse a nulidade do casamento, é que inviabilizaria moralmente esta reconciliação.
A lei divina sempre prevalece sobre as leis dos homens. A indissolubilidade matrimonial, lei divina, ("não separe o homem o que Deus uniu") prevalece sobre o divórcio, uma instituição perversa de legisladores falíveis.
Por Padre Jonas dos Santos Lisboa