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CORTE DE CASSAÇÃO DE ROMA: Justiça italiana cobra imposto de colégios católicos e irrita bispos

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A Corte de Cassação de Roma, principal instância da Justiça italiana, reconheceu a legitimidade de uma ação da Prefeitura de Livorno, na região da Toscana, para cobrar de duas escolas católicas um imposto sobre imóveis comerciais (ICI).

Entre 2004 e 2009, o governo da Itália isentou do tributo os edifícios que não possuíam uma "natureza exclusivamente comercial", incluindo muitas estruturas da Igreja. No entanto, a suprema corte concluiu que os dois colégios em questão, ambos administrados por freiras, não devem entrar nessa lista, já que os pais dos alunos são obrigados a pagar uma taxa de inscrição.

Sendo assim, as escolas terão de quitar os impostos não recolhidos na época, totalizando 422 mil euros. A sentença também abre precedente para muitas outras Prefeituras cobrarem o ICI de instituições privadas situadas em seus territórios.

Na Itália, existem atualmente cerca de 14 mil escolas que não são geridas pelo poder público, das quais 63% pertencem à Igreja Católica. "É uma decisão perigosa e ideológica que ataca gravemente a garantia de liberdade de educação exigida pela Europa, colocando em risco a sobrevivência dos institutos", declarou o secretário-geral da Conferência Episcopal Italiana (CEI), monsenhor Nunzio Galantino.

Contudo, a sentença da Corte de Cassação não muda a situação atual, onde os colégios não estatais são isentos de pagar os impostos que substituíram o extinto ICI.

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