Papa Leão XIV promulga nova “Constituição” do Vaticano e consolida reformas na governança

O Papa Leão XIV promulgou a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, considerada a “Constituição” vaticana.
O novo texto substitui a versão de 2023 e incorpora mudanças introduzidas por um “Motu Proprio” publicado em novembro de 2025, que eliminou a exigência de que o presidente da Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano seja obrigatoriamente um cardeal.
Com a alteração, a Comissão Pontifícia passa a ser composta por cardeais e outros membros, incluindo o presidente, todos nomeados pelo Sumo Pontífice para mandatos de cinco anos.
A medida consolidou juridicamente a nomeação da irmã Raffaella Petrini, confirmando a legitimidade da primeira mulher a presidir tanto a Comissão Pontifícia quanto o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.
Segundo a nota explicativa divulgada junto com a nova legislação, a reforma “atende à necessidade de contemplar novas exigências de governança e mudanças regulatórias significativas implementadas nos últimos anos”.
O documento afirma que a nova Lei Fundamental, promulgada no início do pontificado de Leão XIV, “confirma e integra” as reformas que afetam as funções legislativa, executiva e judiciária do Estado.
No âmbito legislativo, o texto incorpora oficialmente a mudança relativa à presidência da Comissão Pontifícia. Já na esfera executiva, reafirma o papel do Governatorato como órgão responsável pela administração do Estado da Cidade do Vaticano, estabelecendo de forma mais clara as atribuições do presidente e do secretário-geral, bem como a relação de colaboração entre ambos.
Em relação ao Poder Judiciário, a nova Constituição confirma que a organização dos órgãos judiciais continuará sendo disciplinada pela Lei sobre o Ordenamento Judiciário, atualizada nos últimos anos para garantir o funcionamento adequado da justiça vaticana.
A nota conclui que a nova Lei Fundamental preserva sua função de norma constitucional do Estado da Cidade do Vaticano, servindo como base para todo o ordenamento jurídico vaticano e reafirmando a natureza singular e a autonomia institucional do menor Estado soberano do mundo.



