A HISTÓRIA NÃO CONTADA: Cai a maior fraude sobre a História da Inquisição envolvendo o catolicismo
Trecho do artigo de D. Estevão: Procuremos agora formular um juízo sobre a Inquisição Medieval. Não é necessário ao católico justificar tudo que, em nome desta, foi feito. É preciso, porém, que se entendam as intenções e a mentalidade que moveram a autoridade eclesiástica a instituir a Inquisição.
Estas intenções, dentro do quadro de pensamento da Idade Média, eram legítimas e, diríamos até, deviam parecer aos medievais inspiradas por santo zelo. Podem-se reduzir a quatro os fatores que influíram decisivamente no surto e no andamento da Inquisição:
1) Os medievais tinham profunda consciência do valor da alma e dos bens espirituais. Tão grande era o amor à fé (esteio da vida espiritual) que se considerava a deturpação da fé pela heresia como um dos maiores crimes que o homem pudesse cometer (notem-se os textos de São Tomás e do Imperador Frederico II atrás citados); essa fé era tão viva e espontânea que dificilmente se admitiria viesse alguém a negar com boas intenções um só dos artigos do Credo.
2) As categorias de justiça na Idade Média eram um tanto diferentes das nossas: Havia muito mais espontaneidade (que às vezes equivalia a rudez) na defesa dos direitos. Pode-se dizer que os medievais, no caso, seguiam mais o rigor da lógica do que a ternura dos sentimentos; o raciocínio abstrato e rígido neles prevalecia por vezes sobre o senso psicológico (nos tempos atuais verifica-se quase o contrário: Muito se apela para a psicologia e o sentimento, pouco se segue a lógica; os homens modernos não acreditam muito em princípios perenes; tendem a tudo julgar segundo critérios relativos e relativistas, critérios de moda e de preferência subjetiva).
3) A intervenção do poder secular exerceu profunda influência no desenvolvimento da inquisição. As autoridades civis anteciparam-se na aplicação da forma física e da pena de morte aos hereges; instigaram a autoridade eclesiástica para que agisse energicamente; provocaram certos abusos motivados pela cobiça de vantagens políticas ou materiais. De resto, o poder espiritual e o temporal na Idade Média estavam, ao menos em tese, tão unidos entre si que lhes parecia normal, recorressem um ao outro em tudo que dissesse respeito ao bem comum. A partir dos inícios do Séc. XIV a lnquisição foi sendo mais explorada pelos monarcas, que dela se serviam para promover seus interesses particulares, subtraindo-a às diretivas do poder eclesiástico, até mesmo encaminhando-a contra este; é o que aparece claramente no Processo Inquisitório dos Templários, movido por Filipe o Belo da França (1.285-1.314) à revelia do Papa Clemente V. (cf. capítulo 25).
4) Não se negará a fraqueza humana de Inquisidores e de oficiais seus colaboradores. Não seria Iícito, porém, dizer que a suprema autoridade da Igreja tenha pactuado com esses fatos de fraqueza; ao contrário, tem-se o testemunho de numerosos protestos enviados pelos Papas e Concílios a tais ou tais oficiais, contra tais leis e tais atitudes inquisitoriais. As declarações oficiais da Igreja concernentes à Inquisição se enquadram bem dentro das categorias da justiça medieval; a injustiça se verificou na execução concreta das leis. Diz-se, de resto, que cada época da história apresenta ao observador um enigma próprio na Antigüidade remota, o que surpreende são os desumanos procedimentos de guerra. No Império Romano, é a mentalidade dos cidadãos, que não conheciam o mundo sem o seu Império (oikouméne — orbe habitado — Imperium) nem concebiam o Império sem a escravatura. Na época contemporânea, é o relativismo ou ceticismo público; é a utilização dos requintes da técnica para “lavar o crânio”, desfazer a personalidade, fomentar o ódio e a paixão. Não seria então possível que os medievais, com boa fé na consciência, tenham recorrido a medidas repressivas do mal que o homem moderno, com razão, julga demasiado violentas? Quanto à Inquisição Romana, instituída no Séc. XVI, era herdeira das leis e da mentalidade da Inquisição Medieval. No tocante à Inquisição Espanhola, sabe-se que agiu mais por influência dos monarcas da Espanha do que sob a responsabilidade da suprema autoridade da Igreja.
Não foi a Igreja Católica que criou a inquisição. Isso já existia na época, era o próprio povo e os governos que matavam. A Igreja apenas entrou nisso para impedir que pessoas inocentes fossem mortas. Se não fosse pela igreja muita gente inocente teria morrido.
E outra, se não tivesse ocorrido a inquisição e cruzadas, talvez hoje você não tivesse a biblia que usa debaixo do braço, pois o cristianismo teria morrido, devido a seitas que se formavam na época.
Ocorre que algumas vezes os governantes entregavam os suspeitos de heresia à justiça comum sem averiguar direito sua culpabilidade. Ou ainda, taxavam inimigos injustamente de hereges para tirar vantagens. Foi este o caso de Frederico II, que desejando conquistar a Lombardia, condenou à morte, desterrou e confiscou os bens de vários habitantes da região, acusando-os de hereges (ironicamente, fez sua cruzada contra a heresia com um exército de árabes, o que mostra bem o seu zelo pela fé).
Para impedir esses abusos, o papa Gregório XI resolveu fundar o Tribunal da Inquisição, reivindicando o direito exclusivo de julgar heresias. Só esse Tribunal poderia declarar alguém como herege.
O Papa visava também impedir que a população fizesse justiça com as próprias mãos. Muitas vezes os suspeitos de heresia eram atacados sem esperar a atuação das autoridades.
Assim, o Tribunal criado pelo Papa visava proteger o réu, ou seja o acusado de heresia, dentro de normas jurídicas e eclesiásticas. Era uma oportunidade para que ele se defendesse antes que fosse entregue às penas aplicadas pelo Estado.
Depois de fundado por Gregório XI, o Tribunal da Santa Inquisição foi aprimorado e acrescido de poderes pelos Papas seguintes, recebendo sempre apoio da Igreja.