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DECRETO DO BISPO DE ALBANO SOBRE CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS NA FRATERNIDADE SÃO PIO X

Paramentos Litúrgicos

Decreto do Bispo de Albano, onde está o Priorado da Fraternidade São Pio X na  Itália.

O Bispo de lá, que assina, é consultor próximo ao Papa Francisco e membro do Conselho dos Nove Cardeais.

Diocese Suburbicariana de Albano

NOTIFICAÇÃO AOS PÁROCOS

SOBRE A “FRATERNIDADE SÃO X

Nas últimas semanas, solicitações de esclarecimento chegaram à Mitra Diocesana com relação à celebração dos Sacramentos na “Fraternidade São Pio X” de Albano Laziale.

Com relação a ela, é correto e apropriado observar que a supracitada “Fraternidade” não é uma instituição (nem paróquia, nem associação) da Igreja Católica.

Isso se aplica mesmo após o decreto da Congregação para os Bispos, de 21 de janeiro de 2009, pelo qual o Santo Padre Bento XVI, estendendo a mão de boa vontade em resposta a pedidos reiterados do Superior Geral da Fraternidade São Pio X, revogou a excomunhão em que quatro Prelados haviam incorrido em 30 de junho de 1988.

Esse fato foi enfatizado por Bento XVI em sua Carta aos Bispos da Igreja Católica, de 10 de março de 2009: “a Fraternidade não tem status canônico na Igreja, e seus ministros – embora eles tenham sido libertos da penalidade eclesiástica – não exercem legitimamente qualquer ministério na Igreja.” (in AAS CI [2009], n. 4, p. 272). O mesmo Bento XVI, na seguinte Carta m. p. Ecclesiae Unitatem, de 2 de julho de 2009, acrescentou: “a remissão da excomunhão foi uma medida tomada no contexto da disciplina eclesiástica de libertar as pessoas do fardo de consciência constituído pela mais séria das penalidades canônicas. Entretanto, as questões doutrinais obviamente permanecem e até que sejam esclarecidas a Fraternidade não tem status canônico na Igreja e seus ministros não podem exercer legitimamente qualquer ministério.” (in AAS CI [2009], p. 710-711).

Em consequência do que foi dito acima, é correto e adequado reafirmar o que havia sido formulado na Nota Pastoral sobre a Fraternidade São Pio X de [ex-bispo de Albano] Dante Bernini, na qual se lê o seguinte:

Os fiéis católicos não podem participar da Missa, nem solicitar e/ou receber Sacramentos de ou na Fraternidade. Agir de maneira diversa significaria romper com a comunhão com a Igreja Católica.

Portanto, qualquer fiel católico que solicitar e receber Sacramentos na Fraternidade São Pio X, colocará a si própriode facto em condição de não mais estar em comunhão com a Igreja Católica. A readmissão à Igreja Católica deve ser precedida por um caminho pessoal adequado de reconciliação, de acordo com a disciplina eclesiástica estabelecida pelo Bispo.

Sinceramente é entristecedor que essas opções [medidas], particularmente quando em referência à Iniciação Cristã de Crianças e Adolescentes, estejam em contraste com as orientações pastorais da Igreja Italiana e, consequentemente, com as escolhas da Diocese de Albano, onde são favorecidos itinerários de formação para o crescimento e amadurecimento da vida de fé.

Aos párocos, o dever de prestar informações suficientes aos fiéis.

Da Mitra de Albano, 14 de outubro de 2014, Prot. 235/14.

+ Marcello Semeraro, Bispo.

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