INDULGÊNCIAS PARA AS ALMAS DOS FIÉIS DEFUNTOS
Ensina-nos o catecismo de São Pio X:
“793. A indulgência é a remissão da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, remissão que a Igreja concede fora do Sacramento da Penitência”
Que isto significa?
Quem comete um pecado mortal, ofende infinitamente a Deus, rompendo os laços da vida sobrenatural que nos unem a Ele. Daí o nome pecado mortal.
Tal delito possui uma pena infinita, pois Deus é infinito. Com a confissão, Deus em sua misericórdia perdoa esta culpa. Então, a pena que era infinita é transmutada para uma pena finita – é a satisfação, a penitência que o Padre pede depois da absolvição. Ora, como somos imperfeitos não conseguimos cumprir com diligência esta penitência, portanto sempre estamos devedores diante de Deus. A Igreja concede então uma multidão de ocasiões para lucrarmos indulgências que nos ajudam a remir esta pena temporal.
Continua o Catecismo:
“796. Quem tem o poder de conceder indulgências?
Foi de Cristo que a Igreja recebeu o poder de conceder indulgências (n. 794), e no atributo de suas funções a Igreja formulou um catálogo destas indulgências.
Atualmente, está em vigor a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, promulgado pelo Papa Paulo VI através do Enquirídio ou Manual de Indulgências de 1967; cf. Enchiridion Indulgentiarum, Vaticano 1967.
Quanto a indulgência conferida aos fiéis defuntos lê-se o seguinte:
“Visita de cemitério. Quem visite, com ânimo religioso, um cemitério e nele ore pelos fiéis defuntos, lucra indulgência em favor das almas do purgatório, indulgência que de 12 a 8 de novembro é plenária, e nos demais dias do ano é parcial.” (cf. O CATÁLOGO DAS INDULGÊNCIAS, D. Estêvão Bettencourt)
Portanto, a indulgência, quando rezamos pelos fiéis defuntos num cemitério, é dirigida às almas dos defuntos, não sendo aplicáveis a nós.