Doutrina

Sacramentos da Igreja Católica

Paramentos Litúrgicos

Os Sacramentos da Igreja são sete e foram instituídos pelo próprio Cristo:

O Batismo:

O santo Batismo é o fundamento da vida cristã e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, comos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão (Concílio de Florença).

O Batismo é um sinal indelével (que não se pode apagar). É necessário à salvação do indivíduo e, através dele, todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais cometidos até aquele momento, bem como todas as penas desses pecados. No entanto, certas consequências temporais do pecado permanecem, como os sofrimentos, a doença, a morte ou as fragilidades ligadas à vida, como as fraquezas de caráter, a propensão ao pecado.

Em caso de necessidade qualquer um pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, e que derrame água sobre a cabeça do candidato dizendo: “Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1275 a 1284).

A Confirmação (crisma):

Este Sacramento aperfeiçoa a graça batismal; é o sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação Divina, tornando mais sólido nosso vínculo a Jesus e à Sua Igreja. Como o Batismo, imprime um caráter indelével na alma do cristão, por isso só pode-se recebê-lo uma vez na vida.

O rito é realizado através da unção com o santo crisma (óleo abençoado) na fronte do batizado.

Normalmente é realizado pelo Bispo diocesano, mas pode ser realizado por sacerdotes sob a autorização dele (Código de Direito Canônico, cânon 882 e Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1315 a 1321).

A Eucaristia:

É o Sacramento dos Sacramentos. É o coração e o ápice da vida da Igreja, pois nela Cristo associa Sua Igreja e todos os seus membros a Seu sacrifício de louvor e de ação de graças oferecido uma vez por todas na cruz a Seu Pai; por Seu sacrifício Ele derrama as graças da salvação sobre o Seu corpo, que é a Igreja.

A Eucaristia é o memorial da páscoa de Cristo. Não “memorial” no sentido de lembrança mas, através dela, nos transportamos realmente ao Calvário no momento da entrega de Cristo.

É Cristo mesmo que, através do sacerdote, oferece o sacrifício eucarístico. É também o mesmo Cristo que está realmente presente sob as espécies do pão e do vinho, que é a oferenda do Sacrifício Eucarístico.

Apenas os sacerdotes devidamente ordenados (padres) podem presidir a Eucaristia e consagrar o pão e o vinho para se tornarem o corpo do Filho de Deus.

O corpo e o sangue de Cristo devem ser recebidos em estado de graça, ou seja, sem que estejamos manchados por pecados. Se alguém se vê em pecado é melhor que não comungue, pois quem toma o corpo e sangue de Jesus em pecado toma a sua própria condenação. Neste caso o fiel deve confessar-se antes de retornar ao banquete Santo.

Através da comunhão do corpo e sangue do Senhor, os pecados veniais (leves) são perdoados e o fiel é preservado dos pecados graves.

A Igreja lembra também que a visita ao Santíssimo Sacramento (Jesus presente no Sacrário numa comunidade perto de você) é uma prova de gratidão e de amor para com Cristo (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1406 a 1418).

A Conversão, ou Confissão, ou Penitência, ou Reconciliação:

A Bíblia nos diz: “Dizendo isso, soprou sobre eles e lhes disse: Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados lhes serão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes lhes serão retidos” (Jo 20,22-23).

Como vimos, a Igreja possui a autoridade dada por Cristo de perdoar ou não os pecados dos fiéis. Claro, a Igreja jamais deixa de perdoá-los, pois não existe para condenar, mas para salvar os filhos de Deus.

Quem peca fere o amor de Deus. Além disso o pecado sempre gera consequências físicas, ou seja, algum mal à Igreja e/ou ao mundo inteiro. Para repará-las as indulgências podem ser conquistadas para si mesmo ou para as almas do Purgatório (onde as almas se purificam antes de entrar no céu). Elas podem ser obitidas rezando-se o terço, fazendo meia hora de aordação ao Santíssimo Sacramento e rezando-se um Pai Noss, uma Ave Maria e um Glória ao Pai ao Santo Padre, o Papa.

Para confessar-se é preciso que se esteja arrependido, se mencione os pecados a um sacerdote (padre), por piores que sejam, pois jamais seremos condenados por eles, e a vontade de cumprir a penitência dada por ele (sacerdote) para a reparação dos pecados confessados.

É sempre importante, antes de se confessar, fazer um cuidadoso exame de consciência, procurando lembrar-se de todos os pecados cometidos desde a última confissão. Para este fim é útil a leitura dos dez mandamentos de Deus e/ou do Sermão da Montanha (Mateus, dos capítulos 5 ao 7)(Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1485 a 1498).

A Unção dos Enfermos:

Este sacramento confere uma graça especial ao cristão doente, portador de doença que que lhe ofereça perigo de morte, ou ao idoso.

Somente o Bispo ou os sacerdotes estão autorizados a empregar este sacramento (Código de Direito Canônico, cânon 1003). É utilizado óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de urgência, consagrado pelo próprio sacerdote.

Unge-se as mãos e a fronte do doente e pede-se uma graça especial ao fiel.

Ao empregar-se este sacramento, todos os pecados do fiel são perdoados, caso o doente não possa obtê-lo pelo sacramento da Penitência. Também é restabelecida a saúde, se isso convier à salvação espiritual. Garante-se também a preparação para a passagem a vida eterna (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1526 a 1532).

A Ordem:

São Paulo diz a Timóteo, seu discípulo: “Eu te exorto a reavivar o dom de Deus que há em ti pela imposição de minhas mãos” (2Tm 1,6). A Tito ele dizia: “Eu te deixei em Creta para cuidares da organização e ao mesmo tempo para que constituas presbíteros em cada cidade, cada qual devendo ser como te prescrevi” (Tt 1,5).

Os fiéis da Igreja possuem o chamado “sacerdócio comum”, que é uma participação no sacerdócio de Cristo.

No entanto, a Igreja necessita do sacerdócio ministerial, aquele cujos ministros sagrados recebem um poder sagrado para o serviço dos fiéis.

Esse sacramento pode ser dado somente a homens, sendo que apenas aos solteiros pode ser conferido para o presbiterado (padres e posteriormente Bispos, se assim for a vontade de Deus). Os casados podem recebê-lo e tornarem-se diáconos, que são aqueles que auxiliam o Bispo e o sacerdote. Não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere funções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

Este sacramento é conferido pela imposição das mãos, conforme era feito pelos Apóstolos e é seguido por uma solene oração consacratória.

Este sacramento também imprime um caráter indelével. É conferido pelo Bispo (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1590 a 1600).

O Matrimônio (sacramento):

Este Sacramento significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou Sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Concliío de Trento).

Ao contrário do que muitos pensam, quem celebra o casamento são os noivos. O ministro presente é uma testemunha da Igreja. O Matrimônio baseia-se no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

Este Sacramento é indissolúvel. Quando o casal se separa na lei dos homens, permanecem casados na lei de Deus e um novo relacionamento ou um novo casamento civil leva ao pecado de adultério. Neste caso a pessoa que assim procede não se deve sentir excluída da Igreja. Apenas não poderá ter acesso à comunhão eucarística (corpo e sangue de Cristo).

Há casos em que a Igreja reconhece que um casamento não foi selado por Deus. Não que a Igreja cancele o Matrimônio, não é isso. Ela apenas, através de provas, chega à conclusão que os cônjuges não estavam maduros espiritualmente no momento do casamento e, por este motivo, esse jamais fora válido.

Dúvidas quanto à nulidade do casamento devem ser levadas a um tribunal eclesiástico (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1659 a 1665).

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