Canto Gregoriano

O RITMO COMPOSTO NO CANTO GREGORIANO

Paramentos Litúrgicos

Do mesmo modo que os tempos simples se unem uns aos outros, numa relação de «elevação/repouso», para formarem ritmos elementares, assim também os tempos compostos, reduzidos pràticamente à unidade e, levados pelo ictus que os rege, se unem entre si, numa relação de «elevação/repouso», para formarem ritmos compostos: uns – chamados «ársicos» – produzem movimento; outros – chamados «téticos» – conduzem ao repouso (provisório, ou definitivo).

Eis aqui, por exemplo, três «Sanctus»:

O primeiro – A) – tem quatro tempos compostos: os dois primeiros (sol-la e do-si-do) encontram-se, notòriamente, em «elevação» e os dois últimos (cada nota pontuada da «clivis», por equivaler a dois tempos, forma um tempo composto binário) indicam o repouso desse movimento. Assim, duas arsis e duas tesis.

O segundo – B) – não tem mais que três tempos compostos, que descansam na mesma nota íctica (re); mas o primeiro, com o seu intervalo de 3.ª ascendente, comunica a este pequeno tema melódico uma elevação, enquanto o segundo, em plena melodia descendente, sustém o movimento para preparar o repouso definitivo do terceiro: uma arsis e duas tesis.

No terceiro – C) – também há três tempos compostos, o primeiro que começa na parte mais elevada, em pleno movimento; o segundo – um primeiro repouso – prepara o repouso definitivo do terceiro: também, uma arsis e duas tesis.

Deste modo, estes diversos tempos compostos, possuindo cada um a sua fisionomia pessoal, separados do conjunto, jogam, de facto, na síntese melódica, e sem perder nada do respectivo valor, um papel muito diferente. Recordemos, de uma vez por todas que, nesta síntese, os tempos compostos se encontram entre si na mesma relação que os ictus que os regem, graças à sua total dependência desses mesmos ictus, dos quais não são senão o complemento; de modo que se pode falar, indiferentemente, de tempos compostos ársicos e téticos, ou de ictus ársicos e téticos: ambos os termos são equivalentes.

DUAS QUESTÕES PRATICAS:

1.– Como se distinguem, na prática, na interpretação, os ictus ársicos e os téticos?

Os primeiros, por um arranque mais claro, uma elevação do movimento e, às vezes – mas nem sempre – por uma ligeira intensidade; ao contrário, os ictus téticos são mais pesados, mais moderados, e vão perdendo movimento, pouco a pouco e, com frequência, intensidade.

Notemos que no ritmo elementar é onde se encontra, sobretudo, a distinção essencial entre as duas ordens – a rítmica e a intensiva. No ritmo composto, se bem que exija, em princípio, a mesma distinção, sucede que, frequentemente, na prática, os ictus ársicos preferem uma ligeira intensidade, no movimento ascendente, e os téticos, um «decrescendo».

2.– Quais são as regras práticas que determinam a natureza ársica, ou tética, de cada ictus?

É impossível dar uma resposta categórica e precisa. O problema é complexo, podendo-se, no entanto, indicar algumas normas gerais, porque, na arte, é difícil determinar regras absolutas e, sobretudo, porque aqui estão em jogo dois fatores – melodia e texto latino com direitos próprios e, às vezes, um contra o outro.

Em princípio, a ascensão melódica e o acento tónico latino são ársicos, por natureza; em contrapartida, as descidas melódicas e as sílabas postónicas (penúltimas de dáctilos) e finais (átonas) são téticas. Como tal:

·        nos vocalisos dos «iubilus», os ictus ascendentes – ou os incluídos numa ascensão melódica – são ársicos; e serão téticos os ictus descendentes – ou os incluídos numa descida melódica. Há também que ter em conta a linha geral, o contexto imediato, as formas dos neumas, etc.;

·        no canto com texto, podem apresentar-se dois casos:

1.– ou bem que concordam os dois ritmos – musical e verbal – e, neste caso, os ictus ascendentes que coincidem com um acento tónico são, seguramente, ársicos, e, sem dúvida alguma, serão téticos os ictus descendentes que coincidem com uma sílaba postónica, ou átona:

2.– ou bem que se contrapõem: então, há que ter em atenção cada caso, para ver que ritmo – verbal, ou musical – prevalece. Trata-se aqui de estética e sentido musical. Em virtude da lei tradicional que subordina o texto à melodia, é de dar a esta a preferência, sempre que se manifeste algum direito especial para isso; se não, é melhor seguir o ritmo verbal. Não podemos entrar aqui em detalhes, que variam de caso para caso…

Os ritmos compostos unem-se, por sua vez, para formarem incisos, membros, frases, períodos e, deste modo, gradualmente, se opera a unidade da peça – a  síntese – na qual consiste, essencialmente, o ritmo.

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