Sagração Espiscopal de Dom Faure – Questionamento de internauta e resposta da Tradição Católica
Pergunta de internauta:
Olá. Me chamo Otávio e moro em Valinhos, interior de SP. Já frequentei algumas vezes as missas da Fraternidade São Pio X, porém, em virtude da distância, não foi mais possível. Gostaria de um esclarecimento pois estou muito confuso. Primeiro leio a notícia da sagração apostólica do padre Faure no Rio de Janeiro. Em contraposição li na internet a seguinte nota:
"Sem mandato apostólico e incorrendo em excomunhão automática, Dom Richard Williamson sagrou como Bispo o Rev.do Pe. Jean-Michel Faure no Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo (RJ). Ele e o Bispo sagrado foram excomungados; Dom Williamson é excomungado pela 2ª vez em menos de 27 anos"
Como explicar tal questão para nós que estamos do lado de fora?
Obrigado. Otávio Garcia
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Resposta da Tradição Católica:
O estado de necessidade é previsto no Código do Direito Canônico. Não estamos de fora, estamos dentro. Que saiu foi quem inventou e propaga doutrina condenada por vários papas ou seja, o modernismo.
Excomungado? Por quem? E por quê? Não criamos doutrina própria, não pregamos heterodoxia, antes sustentamos aquilo que a Igreja sempre ensinou. Retórica pura de acordista, de romanos modernistas, e da neo fraternidade chefiada por d. Fellay, que já costura um acordo com os romanos modernistas. Ponha uma coisa na sua cabeça, prezado internauta: você não está fora, nada existe de cisma na sagração episcopal. Para se configurar cisma, seria necessário criar território canônico, o que nunca foi feito e nem será. O resto é retórica rasteira de quem queria ver D. Williamson morto. Sagrou um bispo e sagrará mais se houver necessidade. O episcopado e sacerdócio de suplencia.
Para complementar: O Código de Direito Canônico de 1917 fala da necessidade no Cânon 2.205, n. 2 e 3. O Código de 1983, nos Cânones 1323 n. 4 e 1324 n. 1 e 5. O estado de necessidade justifica o direito de necessidade. O direito de necessidade na Igreja é a soma das regras jurídicas que valem em caso de ameaça contra a perpetuidade ou a atividade da Igreja.Este direito de necessidade só pode ser reivindicado quando se esgotou todas as possibilidades de restabelecer uma situação normal com base no direito positivo. O direito de necessidade comporta também a autorização positiva de tomar as medidas, lançar as iniciativas, criar os organismos que são necessários para que a Igreja possa continuar sua missão de pregar a verdade divina e dispensar a graça de Deus.